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Aviso 14206/2018, de 3 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária final de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 14206/2018

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final de Procedimento Concursal

No uso da competência delegada pelo Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, Dr. José António Borges, através do Despacho 173/2018, de 26 de abril, torna-se público que:

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal publicitado pelo Aviso 3751/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, para preenchimento de sete postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Higiene Urbana), para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, foi homologada em reunião de Órgão Executivo no dia 17 de setembro de 2018 e se encontra publicitada em local visível e público das instalações da Freguesia de Alvalade (Rua Conde de Arnoso, n.º 5-B, 1700-112 Lisboa), no sítio da internet (http://www.jf-alvalade.pt/).

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

18 de setembro de 2018. - O Vogal do Executivo, Mário Branco.

311661013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3489283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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