Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 15 de junho de 2018, a Assembleia Municipal de Barcelos, recebeu para conhecimento, na sua sessão pública ordinária, realizada no dia 28 de junho de 2018, e nos termos do disposto no artigo 122.º, do DL n.º 80/2015, de 14/05, no artigo 10.º e 11.º, da L n.º 76/2017, de 17 de agosto, diploma que alterou o DL n.º 124/2006, de 28 de junho, e, na alínea a), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12/09, a comunicação da correção material do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos, publicado sob o Aviso 7722/2015 em 13 de julho de 2015, no DRE, 2.ª série, n.º 134.
16 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes.
Correção material/Retificação do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos
A publicação do Plano Diretor Municipal de Barcelos, sob o Aviso 7722/2015, 2.ª série do DRE, n.º 134, de 13 de julho, concretamente, do seu Regulamento, levou à constatação de algumas incorreções ou inexatidões, em determinados dispositivos.
De acordo com o artigo 122.º, do Dec. Lei 80/2015, de 14 de maio, mais precisamente, o n.º 1, alíneas b) e d), é admissível proceder-se à correção material, pelo que mediante declaração da entidade competente assim se retificam:
1 - Nas alíneas g), h), e i) do artigo 10.º, do Regulamento do Plano (aprovado pelo aviso 7722/2015 de 13 de julho) onde se lê:
«g) Espaços afetos a atividades industriais;
h) Espaço de ocupação turística;
i) Espaço destinado a equipamentos e infraestruturas.»
deve ler-se:
«g) Espaço de ocupação turística;
h) Espaço destinado a equipamentos e infraestruturas.»
2 - Na alínea b), do n.º 2, do artigo 72.º, do Regulamento do Plano (aprovado pelo aviso 7722/2015 de 13 de julho) onde se lê:
«b) Nas situações previstas na alínea c), do n.º 7, do artigo 70.º»
deve ler-se:
«b) Nas situações previstas na alínea c), do n.º 6, do artigo 70.º»
3 - No n.º 2, do artigo 130.º, do Regulamento do Plano (aprovado pelo aviso 7722/2015 de 13 de julho) onde se lê:
«2 - A edificabilidade nestes espaços deve obedecer aos objetivos, parâmetros e formas de concretização estabelecidos no Capítulo I, do Título VII, do presente Regulamento, nomeadamente, o referido no artigo 139.º»
deve ler-se:
«2 - A edificabilidade nestes espaços deve obedecer aos objetivos, parâmetros e formas de concretização estabelecidos no Capítulo I, do Título VII, do presente Regulamento, nomeadamente, o referido no artigo 138.º»
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