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Aviso 14173/2018, de 3 de Outubro

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Sumário

Correção material do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos

Texto do documento

Aviso 14173/2018

Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 15 de junho de 2018, a Assembleia Municipal de Barcelos, recebeu para conhecimento, na sua sessão pública ordinária, realizada no dia 28 de junho de 2018, e nos termos do disposto no artigo 122.º, do DL n.º 80/2015, de 14/05, no artigo 10.º e 11.º, da L n.º 76/2017, de 17 de agosto, diploma que alterou o DL n.º 124/2006, de 28 de junho, e, na alínea a), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12/09, a comunicação da correção material do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos, publicado sob o Aviso 7722/2015 em 13 de julho de 2015, no DRE, 2.ª série, n.º 134.

16 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes.

Correção material/Retificação do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos

A publicação do Plano Diretor Municipal de Barcelos, sob o Aviso 7722/2015, 2.ª série do DRE, n.º 134, de 13 de julho, concretamente, do seu Regulamento, levou à constatação de algumas incorreções ou inexatidões, em determinados dispositivos.

De acordo com o artigo 122.º, do Dec. Lei 80/2015, de 14 de maio, mais precisamente, o n.º 1, alíneas b) e d), é admissível proceder-se à correção material, pelo que mediante declaração da entidade competente assim se retificam:

1 - Nas alíneas g), h), e i) do artigo 10.º, do Regulamento do Plano (aprovado pelo aviso 7722/2015 de 13 de julho) onde se lê:

«g) Espaços afetos a atividades industriais;

h) Espaço de ocupação turística;

i) Espaço destinado a equipamentos e infraestruturas.»

deve ler-se:

«g) Espaço de ocupação turística;

h) Espaço destinado a equipamentos e infraestruturas.»

2 - Na alínea b), do n.º 2, do artigo 72.º, do Regulamento do Plano (aprovado pelo aviso 7722/2015 de 13 de julho) onde se lê:

«b) Nas situações previstas na alínea c), do n.º 7, do artigo 70.º»

deve ler-se:

«b) Nas situações previstas na alínea c), do n.º 6, do artigo 70.º»

3 - No n.º 2, do artigo 130.º, do Regulamento do Plano (aprovado pelo aviso 7722/2015 de 13 de julho) onde se lê:

«2 - A edificabilidade nestes espaços deve obedecer aos objetivos, parâmetros e formas de concretização estabelecidos no Capítulo I, do Título VII, do presente Regulamento, nomeadamente, o referido no artigo 139.º»

deve ler-se:

«2 - A edificabilidade nestes espaços deve obedecer aos objetivos, parâmetros e formas de concretização estabelecidos no Capítulo I, do Título VII, do presente Regulamento, nomeadamente, o referido no artigo 138.º»

611665486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3489248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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