Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9305/2018, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de estudos do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Texto do documento

Despacho 9305/2018

Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foram aprovadas alterações à unidade curricular de "Estágio: Vigilância da gravidez e preparação para a parentalidade", que foi alterada para "Vigilância da gravidez e preparação para a parentalidade", do plano de estudos do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. Foram ainda incluídas nessa unidade curricular, 30 horas Teóricas e 15 horas de Orientação Tutorial. Foi ainda alterada a designação da modalidade de ensino "Estágio (E)" para "Ensino Clínico (EC)".

Também se procedeu à correção da nomenclatura do curso de "Pós-Licenciatura em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia" para "Pós-Licenciatura em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica".

A alteração, que não determina qualquer mudança na natureza do curso, nos seus objetivos, na sua organização, no número de créditos (ECTS) ou no elenco das unidades curriculares, foi por mim autorizada em 2 de julho de 2018.

Nos termos e para os efeitos devidos, determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso, aprovado pela Portaria 334/2003, de 24 de abril, republicado pela Portaria 1203/2003 (Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 13 de outubro), com as atualizações constantes do Despacho 10812/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril), do Despacho 18143/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto) e do Despacho 8889/2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 8 de julho).

Após audição e parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, foi o processo remetido à Direção-Geral do Ensino Superior em 28 de setembro de 2018.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Pós-licenciatura em enfermagem de saúde materna e obstétrica

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em enfermagem de saúde materna e obstetríca

3 - Diploma: Diploma de especialização em enfermagem

4 - Área científica predominante do curso: Enfermagem

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

6 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares/4 semestres

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de saúde materna e obstetríca

Quadro n.º 1

(ver documento original)

8 - Observações: As unidades curriculares optativas terão subjacentes os interesses dos estudantes, podendo ser selecionadas de entre as áreas apresentadas no quadro nº 2, ou de outras a aprovar pelo Conselho Técnico-Científico.

9 - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso: Pós-licenciatura de especialização em enfermagem de saúde materna e obstétrica

Diploma: Diploma de especialização em enfermagem

1.º ano

1.º semestre/2.º semestre

Quadro n.º 2

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre/2.º semestre

Quadro n.º 3

(ver documento original)

28 de setembro de 2018. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

311689998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3489200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda