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Despacho 9286/2018, de 3 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em Comissão de Serviço, da Comissária, Teresa Raquel Augusto Pinto, para desempenhar funções de assessoria técnica complexa, na Divisão de Programação, Infraestruturas e Equipamentos da Secretaria-Geral da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 9286/2018

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 106.º do Decreto-Lei 245/2015, de 19 de outubro, que aprova o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), do previsto para os conteúdos funcionais da categoria de Subintendente da PSP, que incluem as funções de assessoria técnica complexa, conforme quadro I a que se refere o n.º 1 do artigo 62.º do mesmo diploma legal e dos n.os 3, 4 e 6 do Despacho 886/2018, de 15 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série, de 23 de janeiro de 2018, por proposta do Diretor Nacional da PSP, nomeio, em Comissão de Serviço, a Comissária M/150510, Teresa Raquel Augusto Pinto, para desempenhar funções de assessoria técnica complexa, na Divisão de Programação, Infraestruturas e Equipamentos da Secretaria-Geral da Administração Interna, por um período de três anos.

O Presente despacho produz efeitos a 01 de outubro de 2018.

19 de setembro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311667819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3489154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-20 - Decreto-Lei 245/2015 - Ministério da Economia

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica, concretizando a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2008/122/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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