Portaria 737/83
de 29 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, aprovar, sob proposta da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, as seguintes alterações ao Regulamento Interno da Bolsa, aprovado pela Portaria 262/74, de 10 de Abril:
Art. 50.º - 1 - Por qualquer certidão passada pelos serviços da Bolsa será cobrado um emolumento a fixar anualmente pela comissão directiva.
2 - ...
3 - Ao emolumento referido no n.º 1 acrescerá uma taxa fixa de 100$00.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 31 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro.