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Edital (extrato) 940/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Consulta pública, pelo prazo de 15 dias, do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Ourém

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 940/2018

Natálio de Oliveira Reis, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, em reunião de Câmara de 20 de agosto de 2018, foi deliberado submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Ourém, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos números de 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento anexo ao Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B de 2 de fevereiro.

Assim, avisam-se todos os interessados que o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra incêndios de Ourém para os anos de 2018 a 2027 encontra-se em consulta pública, pelo período de 15 dias a contar da publicação deste Edital no Diário da República. Este encontra-se disponível no sítio da Câmara Municipal de Ourém (www.cm-ourem.pt) e no Serviço Municipal de Proteção Civil sito no Estaleiro Municipal na Rua Principal, no Pinheiro, todos os dias úteis no horário das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

A formulação de sugestões ou observações, bem como a solicitação de esclarecimentos sobre quaisquer questões a considerar deverão ser entregues, por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém, na Câmara Municipal de Ourém, na Praça D. Maria II, n.º 1, 2490 - 499 Ourém, ou enviadas por carta registada com aviso de receção para aquela morada, ou para o endereço eletrónico smpc@mail.cm-ourem.pt.

20 de setembro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Natálio de Oliveira Reis.

311641566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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