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Aviso 14077/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo e tempo parcial para Assistente Operacional (3,5 horas diárias)

Texto do documento

Aviso 14077/2018

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo e tempo parcial para Assistente Operacional (3,5 horas diárias).

1 - Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A /2009, de 22 de janeiro, o Agrupamento de Escolas de Sampaio, Sesimbra torna público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho para a categoria de Assistente Operacional com o período de duração definido entre o dia útil seguinte à afixação da lista de candidatos selecionados e 21 de junho de 2019, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, com a duração de três horas e meia por dia.

2 - A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada por despacho de 10 de setembro de 2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia, à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A /2009 de 22 de janeiro.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pela Lei 12-A /2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 24 de março, decreto regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Sampaio, Sesimbra.

7 - Caraterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional.

Conteúdo funcional: exercício de funções de assistente operacional de grau 1 correspondente a funções de apoio aos alunos, docentes e encarregados de educação, e de apoio geral, incluindo a limpeza, conservação e boa utilização das instalações e dos equipamentos.

8 - Remuneração base: correspondente a 3.49(euro)/ hora.

9 - Habilitações académicas exigidas: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

10 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR.

11 - Composição do júri:

Presidente:

Elisa dos Santos Antunes Graça - Adjunta do Diretor;

Vogais efetivos:

Marília Macedo Teodoro Sequeira - Adjunta do Diretor e

Maria Fernanda Gaboleiro Arsénio Pereira - Coordenadora de Assistentes Operacionais;

Vogais suplentes:

José Francisco Nunes Caeiro - Subdiretor e

Maria de Jesus da Silva Leão - Adjunta do Diretor.

12 - Formalização de candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos serviços de administração escolar da Escola sede do Agrupamento, na Escola Secundária de Sampaio, dentro do prazo de candidatura, nas instalações destes serviços.

13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;

Certificado de habilitações académicas (fotocópia);

Certificados de formação profissional (fotocópia);

Curriculum vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional contendo o número de dias efetivos de trabalho e o horário diário (fotocópia).

14 - Método de seleção:

Dada a urgência do presente recrutamento, será utilizado um único método de seleção - avaliação curricular.

15 - Critérios de seleção:

Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica, Experiência profissional devidamente comprovada (Declarações da experiência profissional contendo o número de dias efetivos de trabalho e o horário diário (fotocópia) e Formação profissional.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = (3EP + FP)/4

Experiência profissional (EP) - tempo de serviço em meio escolar:

a) 20 valores - mais de 750 dias;

b) 15 valores - mais de 450 e até 750 dias;

c) 10 valores - mais de 150 e até 450 dias;

d) 5 valores - até 150 dias;

e) 0 valores - sem experiência profissional.

Formação profissional (FP) - formação relacionada com a função:

a) 20 valores - detentor de formação relevante para o desempenho da atividade profissional;

b) 0 valores - ausência de formação.

16 - Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20 valores.

17 - Critérios de desempate: a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração pelo candidato que, anteriormente tenha tido um desempenho relevante em situação contratual com o Agrupamento;

b) Valoração da experiência profissional (EP);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

e) Se ainda assim prevalecer a situação de empate na AC, será dada prioridade ao candidato de mais idade.

18 - Notificação dos candidatos: afixação na sede do Agrupamento de todas as listas inerentes ao processo concursal.

19 - Prazo de reclamação: 48 horas após saída das listas.

20 - As férias relativas a estes trabalhadores deverão ser gozadas durante o período de vigência do contrato.

21 - Este concurso é válido para eventuais contratações, em condições contratuais semelhantes, que ocorram durante o presente ano letivo.

17 de setembro de 2018. - O Diretor, Rui António Costa Marques do Bem.

311661784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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