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Despacho 9233/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no subdiretor do Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval

Texto do documento

Despacho 9233/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 3564/2018, de 23 de março de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2018, subdelego no Diretor do Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, Capitão-de-mar-e-guerra José Rafael Salvado de Figueiredo, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de setembro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.

3 - É revogado o Despacho 6459/2018, de 8 de junho, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho de 2018.

11 de setembro de 2018. - O Comandante Naval, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.

311661687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487153.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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