Considerando que, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea i) da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03/09, o exercício de funções dirigentes pode cessar a requerimento do interessado;
Considerando que o inspetor tributário nível 2, Luis Filipe da Costa Ferreira Esteves, vem exercendo as funções de Chefe de Divisão de Justiça Tributária, da Direção de Finanças de Viana do Castelo e solicitou a cessação das suas funções;
Por despacho de 17 de setembro de 2018, do Senhor Subdiretor-Geral da área de Recursos Humanos e Formação, por delegação de competências, foi autorizada, a seu pedido, a cessação de funções como Chefe de Divisão de Justiça Tributária, da Direção de Finanças de Viana do Castelo, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1, alínea i) da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03/09, do inspetor tributário nível 2, Luis Filipe da Costa Ferreira Esteves, com efeitos a 01 de outubro de 2018.
18 de setembro de 2018. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.
311661581