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Aviso 14065/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Cessação de funções como chefe de Divisão de Justiça Tributária da Direção de Finanças de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 14065/2018

Considerando que, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea i) da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03/09, o exercício de funções dirigentes pode cessar a requerimento do interessado;

Considerando que o inspetor tributário nível 2, Luis Filipe da Costa Ferreira Esteves, vem exercendo as funções de Chefe de Divisão de Justiça Tributária, da Direção de Finanças de Viana do Castelo e solicitou a cessação das suas funções;

Por despacho de 17 de setembro de 2018, do Senhor Subdiretor-Geral da área de Recursos Humanos e Formação, por delegação de competências, foi autorizada, a seu pedido, a cessação de funções como Chefe de Divisão de Justiça Tributária, da Direção de Finanças de Viana do Castelo, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1, alínea i) da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03/09, do inspetor tributário nível 2, Luis Filipe da Costa Ferreira Esteves, com efeitos a 01 de outubro de 2018.

18 de setembro de 2018. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

311661581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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