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Declaração 154/91, de 12 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, NO MONTANTE DE 601 832 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 154/91
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, declara-se que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, no orçamento de 1991, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais a que se refere a presente declaração constam os despachos ministeriais que permitiram à sua concretização.

4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Outubro de 1991. - A Directora, Maria da Conceição de Jesus Fernandes Duarte Mano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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