Portaria 464/80, de 4 de Agosto
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas
-
Fonte: Diário da República n.º 178/1980, Série I de 1980-08-04.
-
Data:
1980-08-04
-
Secções desta página::
Cria um lugar de técnico superior principal no quadro do pessoal do Gabinete de Informação Pública e Relações Externas.
Portaria 464/80
de 4 de Agosto
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º e artigo 14.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e n.os 9.º e 11.º do
Despacho Normativo 176-A/79, de 20 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:
É criado no quadro do pessoal do Gabinete de Informação Pública e Relações Externas a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 195/77, de 14 de Maio, um lugar de técnico superior principal (letra D), a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 22 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/04/plain-34858.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34858.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/34858/portaria-464-80-de-4-de-agosto