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Portaria 464/80, de 4 de Agosto

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Sumário

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro do pessoal do Gabinete de Informação Pública e Relações Externas.

Texto do documento

Portaria 464/80

de 4 de Agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º e artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e n.os 9.º e 11.º do Despacho Normativo 176-A/79, de 20 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:

É criado no quadro do pessoal do Gabinete de Informação Pública e Relações Externas a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 195/77, de 14 de Maio, um lugar de técnico superior principal (letra D), a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 22 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/04/plain-34858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-14 - Decreto-Lei 195/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Reorganiza os serviços do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Despacho Normativo 176-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Define critérios de interpretação do Decreto Lei nº 191-F/79, de 20 de Julho - regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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