Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 15 (quinze) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, para várias unidades orgânicas, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no aviso 2172/2018, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2018, foi devidamente homologada por meu despacho de 27 de agosto de 2018, cujas notificações foram efetuadas a todos os candidatos opositores ao mesmo em conformidade com o disposto nos números 4 e 5 do artigo 36.º da referida Portaria.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se, igualmente, público que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos do previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (1.ª posição remuneratória, nível 1, correspondente à remuneração de 592,00(euro), para a Região Autónoma da Madeira), foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, com início a 03 de setembro de 2018, iniciando-se também nesta data os respetivos períodos experimentais de 90 dias, com os candidatos classificados em primeiro a décimo quinto lugares - Marcelo Lima Delgado; Ivo Filipe Gouveia Valente; António Emanuel Rentróia Deus Silva; José Bruno Lambaz Luís; Miguel Alejandro Ferreira Rodrigues; Tiago Mendes Figueira; Agustina Fernandes Costa; José Leandro Correia Câmara; José Manuel Pereira Pardau; Manuel Gorgulho Pereira; António Silvestre Soares Freitas; Norberto Rodrigues Lima; Paulo Jorge Moniz Lucas; Juvenal Filipe Freitas Lima e Samuel Leonardo Lucas Vasconcelos.
Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos do anexo à Lei 35/2014, o júri dos períodos experimentais será os mesmos dos procedimentos concursais.
3 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
311638861