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Aviso 14038/2018, de 1 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 15 (quinze) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, para várias unidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 14038/2018

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 15 (quinze) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, para várias unidades orgânicas, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no aviso 2172/2018, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2018, foi devidamente homologada por meu despacho de 27 de agosto de 2018, cujas notificações foram efetuadas a todos os candidatos opositores ao mesmo em conformidade com o disposto nos números 4 e 5 do artigo 36.º da referida Portaria.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se, igualmente, público que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos do previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (1.ª posição remuneratória, nível 1, correspondente à remuneração de 592,00(euro), para a Região Autónoma da Madeira), foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, com início a 03 de setembro de 2018, iniciando-se também nesta data os respetivos períodos experimentais de 90 dias, com os candidatos classificados em primeiro a décimo quinto lugares - Marcelo Lima Delgado; Ivo Filipe Gouveia Valente; António Emanuel Rentróia Deus Silva; José Bruno Lambaz Luís; Miguel Alejandro Ferreira Rodrigues; Tiago Mendes Figueira; Agustina Fernandes Costa; José Leandro Correia Câmara; José Manuel Pereira Pardau; Manuel Gorgulho Pereira; António Silvestre Soares Freitas; Norberto Rodrigues Lima; Paulo Jorge Moniz Lucas; Juvenal Filipe Freitas Lima e Samuel Leonardo Lucas Vasconcelos.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos do anexo à Lei 35/2014, o júri dos períodos experimentais será os mesmos dos procedimentos concursais.

3 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

311638861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3485755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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