Delegação de Competências na Vice-Reitora Prof.ª Doutora Fátima Vieira
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Vice-Reitora da Universidade do Porto, Prof.ª Doutora Fátima Vieira, as seguintes competências e os poderes necessários para:
a) Quanto às provas de doutoramento, cujos processos devem correr pela FPCEUP, assegurar e promover, através dos serviços, as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto;
b) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovida pela FPCEUP;
c) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade do Porto participe através da FPCEUP.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 1 de setembro de 2018.
3 - O presente despacho extingue-se na data da tomada de posse do novo Diretor da FPCEUP, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de setembro de 2018. - O Reitor, António Sousa Pereira.
311655247