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Despacho 9221/2018, de 1 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de direcção intermédia de 1.º grau, no cardo de Diretor dos Serviços de Informática

Texto do documento

Despacho 9221/2018

Por despacho de 27 de julho de 2018, do Reitor da Universidade da Beira Interior, considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi autorizada a renovação da comissão de serviço, após análise circunstanciada do desempenho do respetivo relatório de atividades prosseguidas e dos resultados obtidos, do Engenheiro Paulo Alexandre de Jesus Gomes, para o cargo de Diretor dos Serviços de Informática, direção intermédia de 1.º grau, por um período de três anos, com início a 1 de agosto de 2018.

17/09/2018. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro.

311658674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3485712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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