Abertura do Período de Discussão Pública da revisão dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal do Centro Litoral e do Centro Interior
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 10.º do Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, na redação atual, bem como do artigo 50.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que se procede à abertura dos períodos de discussão pública da revisão dos Programas de Ordenamento Florestal do Centro Litoral e do Centro Interior.
As propostas de revisão dos Programas de Ordenamento Florestal do Centro Litoral e do Centro Interior, e os Relatórios Ambientais destes Programas, encontram-se disponíveis para consulta dos interessados pelo prazo de 31 dias, nos dias úteis, das 9:30 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, nos seguintes locais:
a) Ambos os Programas, nos serviços centrais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na Avenida da República, n.º 16, 1050-191 Lisboa;
b) O Programa de Ordenamento Florestal do Centro Litoral, no Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro,
i) Quinta do Soqueiro, na Rua Cónego Barreiros, 3500-093 Viseu; e
ii) Mata Nacional do Choupal, 3000-611 Coimbra;
c) O Programa de Ordenamento Florestal do Centro Interior, no Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro,
i) Bairro Nossa Senhora dos Remédios, 6300-590 Guarda; e
ii) Avenida do Empresário, Praça NERCAB, 6000-767 Castelo Branco.
A documentação pode ainda ser consultada, sem restrições horárias, no sítio da Internet do ICNF, I. P., no endereço http://www.icnf.pt/portal/florestas/profs/revisao-prof-curso, onde também poderá ser descarregada a ficha de participação.
Durante o período de discussão pública, os interessados podem enviar as suas observações e sugestões sobre o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral e o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior, por escrito, mediante o preenchimento da ficha de participação, a enviar para as respetivas moradas postais ou para o endereço eletrónico: prof.rev@icnf.pt. Os contributos poderão ser apresentados a título individual ou em representação de uma entidade ou pessoa coletiva.
24 de setembro de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.
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