Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 34/2004, de 29 de julho com a redação que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, delego na Diretora de Núcleo de Apoio Jurídico e Recursos Humanos, licenciada Cláudia Raquel Pais Loureiro Costa, as competências para:
1 - Em matéria de proteção jurídica:
1.1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos do regime de acesso ao direito e aos tribunais aprovado pela Lei 34/2004, de 29 de julho com a redação que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com a lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
1.3 - Remeter a tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do regime de acesso ao direito e aos tribunais;
1.4 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos;
1.5 - Cancelar a proteção jurídica, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, alterada pela Lei 47/2007;
1.6 - Requerer o acesso a informação e documentos bancários, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º-B da Lei 34/2004, alterada pela Lei 47/2007, relevantes para a instrução e decisão dos processos.
Atento o disposto no Despacho 01/2018 do Diretor de Segurança Social deste Centro Distrital, sustentado no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos da dirigente referida no presente despacho, o exercício de funções em regime de suplência ficará a cargo da licenciada Isabel Maria Correia Duarte Pereira, Técnica Superior do NAJRH, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação de competências.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico e Recursos Humanos pode subdelegar as competências ora delegadas
A presente delegação de competências produz efeitos desde 15 de dezembro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de setembro de 2018. - O Diretor, Renato Possante Bento.
311660171