O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), designado pelos Despachos n.os 2740-C/2017, 2740-D/2017, 2740-E/2017 e 2740-F/2017, de 31 de março de 2017, publicado no Diário da República n.º 65/2017, 2.º Suplemento, Série II, de 31 de março de 2017, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro (adiante designada apenas por Lei Orgânica) e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 6 de Setembro de 2018, o seguinte:
1 - Delegar na Diretora do Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE), Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida, as competências específicas para assinar e submeter os termos de aceitação em representação do IFAP, I. P., no âmbito dos projetos aprovados das medidas de assistência técnica do PDR2020 e MAR2020.
2 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e revoga o ponto 1.2.1. da Deliberação 411/2017, publicada no Diário da República n.º 102, 2.ª série, de 26 de maio.
17 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.
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