Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingressos nas várias categorias dos quadros permanentes, é fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas.
Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:
1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2018, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante do quadro em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
13 de setembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
ANEXO
Número de vagas para admissão, durante o ano de 2018, aos cursos tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes
(ver documento original)
311658852