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Despacho 9200/2018, de 1 de Outubro

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Sumário

Vagas para a admissão, durante o ano de 2018, aos Cursos Tirocínios ou Estágios para ingresso nas várias categorias dos Quadros Permanentes

Texto do documento

Despacho 9200/2018

Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 7/2018, de 9 de fevereiro, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingressos nas várias categorias dos quadros permanentes, é fixado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas.

Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:

1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2018, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante do quadro em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.

13 de setembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

ANEXO

Número de vagas para admissão, durante o ano de 2018, aos cursos tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes

(ver documento original)

311658852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3485645.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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