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Portaria 493/2018, de 1 de Outubro

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Sumário

Fica a DGO autorizada a celebrar um contrato de aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC (Business Intelligence Orçamental)

Texto do documento

Portaria 493/2018

Considerando que a Direção-Geral do Orçamento (DGO), necessita de dar início ao procedimento pré-contratual, através de Concurso Público Internacional, que tem por objeto principal a aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC (Business Intelligence Orçamental) da DGO;

Considerando que o contrato a celebrar, pelo prazo de três anos e o preço contratual máximo de 370.800 (euro), a que acresce IVA, terá uma execução financeira plurianual, repartida por três anos económicos;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionados pelo mesmo preceito legal não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria de extensão de encargos, do membro do Governo responsável pela área das finanças;

Por aplicação do disposto no n.º 1 do Despacho 3485/2016, 9 de março, a competência atrás referida, está delegada no Senhor Secretário de Estado do Orçamento;

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Senhor Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a DGO autorizada a celebrar um contrato de aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC (Business Intelligence Orçamental) até ao montante de 456.084 (euro), IVA incluído à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, IVA incluído:

2019 - 152.028,00 (euro);

2020 - 152.028,00 (euro);

2021 - 152.028,00 (euro).

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, na classificação económica 02.02.19.B0.00 (Assistência Técnica - Software Informático), por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos da DGO.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

14 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311660609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3485643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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