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Aviso 13970/2018, de 28 de Setembro

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Sumário

Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso 13970/2018

Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

A Câmara Municipal em 17.05.2018 deliberou a seguinte alteração aos artigos 11.º e 17.º e aditamento do artigo 17.º-A do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2013:

1.º Revogada a alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º;

2.º Alterada a redação do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 17.º, que passa a ser a seguinte:

«Artigo 11.º

Subunidades orgânicas

1 - A Divisão Administrativa e Financeira integra as seguintes subunidades orgânicas:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Secção Administrativa de Águas e Saneamento;

f) Secção da Biblioteca Escolar

2 - Integram ainda a Divisão Administrativa e Financeira os seguintes serviços:

a) Gabinete de Informática;

b) (Revogado)

c) Serviço de Recursos Humanos.

Artigo 17.º

Secção Administrativa de Águas e Saneamento

1 - À Secção Administrativa de Águas e Saneamento compete executar todas as tarefas administrativas relacionadas com o atendimento ao público, presencial, telefónico e eletrónico, em tudo que diga respeito aos serviços de fornecimento de água, tratamento de águas residuais e recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.

2 - [...]»

3.º Aditado o artigo 17.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 17.º-A

Secção da Biblioteca do Centro Escolar

À Secção da Biblioteca do Centro Escolar compete nomeadamente:

a) Apoiar os planos de implementação de bibliotecas escolares, ao nível do 1.º ciclo, prestando colaboração técnica no domínio da sua criação, organização e gestão do seu fundo documental;

b) Colaborar na articulação entre bibliotecas escolares e com a biblioteca e o arquivo municipais;

c) Promover ações de animação da leitura e apoiar/cooperar em projetos de leitura, tendo em vista o desenvolvimento dos hábitos de leitura e competências de literacia;

d) Manter organizado os acervos da biblioteca, incluindo o material audiovisual e material lúdico;

e) Disponibilizar recursos documentais às escolas.»

11.05.2018. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.

311644052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3484254.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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