Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna público e, em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a alteração à "Estrutura Interna Organizativa dos Serviços do Município de Penalva do Castelo", publicada da 2.ª série, do "Diário da República", n.º 178, de 14 de setembro de 2018, a qual foi aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião de 13 de agosto de 2018.
14 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
Alteração à Estrutura Interna Organizativa dos Serviços do Município de Penalva do Castelo
Preâmbulo
O Município de Penalva do Castelo tem como prioridades estratégicas a promoção da organização da administração municipal, como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e, para maior eficiência e eficácia na prestação dos serviços aos cidadãos, visando assim, promover uma administração municipal mais eficiente e moderna, que sirva os cidadãos, as empresas e todos os que com ela interagem, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de suplicação e racionalização dos serviços e procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis.
A consolidação da autonomia do poder local democrático nas últimas décadas, traduzida na descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as autarquias locais, pressupõe uma nova organização dos serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar melhores respostas às solicitações decorrentes das suas atribuições e competências, aproximando o poder local dos cidadãos e das suas necessidades e potenciando o desenvolvimento local.
Para tal, com vista a uma melhor prossecução das atribuições do Município e exercício das competências que se encontram cometidas à Autarquia, através de uma estrutura orgânica sustentada num modelo de funcionamento e de repartição de competências apto a agilizar a atividade municipal e a potenciar novas sinergias e dinâmicas. Modelo esse que, ao promover os valores de zelo, diligência, eficiência, eficácia e transparência, procura responder ao vasto leque de competências que o legislador tem cometido ao poder local, existe a necessidade urgente de se proceder à seguinte alterar à reorganização dos Serviços, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 11 de junho de 2018:
1 - A inclusão:
1.1 - No artigo 1, do Anexo I (Gabinetes/Serviços), serão incluídos o Gabinete de Planeamento e Apoio às Freguesias e o Gabinete de Informática.
2 - A alteração:
2.1 - No artigo 2.º, do Anexo I (Unidades Orgânicas Flexíveis):
2.1.1 - A "A.2 - Unidade Orgânica de Gestão Financeira e Planeamento (UOGFP)", passa a ser "A.2 - Unidade Orgânica de Gestão Financeira (UOGF)";
2.1.2 - A "D - Divisão de Cultura, Turismo, Desporto, Tempos Livres, Comunicação, Marketing, Informática, Ação Social, Educação e Juventude (DCTDTLCMIASEJ)", passa a ser "D - Divisão de Cultura, Turismo, Desporto, Tempos Livres, Comunicação, Marketing, Ação Social, Educação e Juventude (DCTDTLCMASEJ)";
2.1.3 - A "D.1 - Unidade Orgânica de Cultura e Informática (UOCI)", passa a ser "D.1 - Unidade Orgânica de Cultura (UOC)".
3 - A alteração do mapa de caracterização de competências:
3.1 - Divisão Administrativa e Financeira (DAF, passa a ter as seguintes atribuições:
Mapa de caracterização de competências
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3.1.1 - A Unidade Orgânica de Gestão Financeira (UOGF), passa a ter as seguintes atribuições:
Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
3.2 - A Divisão de Cultura, Turismo, Desporto, Tempos Livres, Comunicação, Marketing, Ação Social, Educação e Juventude, passa a ter as seguintes atribuições:
Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
3.2.1 - Da Unidade Orgânica de Cultura (UOC), passa a ter as seguintes atribuições:
Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
4 - A inclusão:
4.1 - Do Mapa de caracterização de competências do Gabinete de Planeamento e Apoio às Freguesias (GPAF), passando o mesmo a ter as seguintes atribuições:
Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
4.2 - Do Mapa de caracterização de competências do Gabinete de Informática (GI), passando o mesmo a ter as seguintes atribuições:
Mapa de caracterização de competências
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5 - O Anexo IV (Organograma), passa a ter a seguinte configuração.
ANEXO IV
(ver documento original)
311656584