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Aviso 167/91, de 9 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO QUE A UNIÃO DAS REPÚBLICAS SOCIALISTAS SOVIÉTICAS DEPOSITOU O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO DE SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DE ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS.

Texto do documento

Aviso 167/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 20 de Setembro de 1991 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 4 de Setembro de 1991 e nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º

Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 1.º, da Convenção, qualquer Estado não mencionado no artigo 10.º pode aderir a esta Convenção. Nos termos do artigo 12.º, parágrafo 2.º, tal adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e os Estados Contratantes, entre os quais Portugal, que não tenham levantado objecção à sua adesão, no prazo de seis meses a contar da data da recepção da notificação. Para efeitos práticos, o período de seis meses referido estende-se de 1 de Outubro de 1991 a 1 de Abril de 1992.

Portugal é Parte nesta Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48 450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Outubro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-17 - Aviso 96/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 15 DE MAIO DE 1992, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER A UNIÃO DAS REPÚBLICAS SOCIALISTAS SOVIÉTICAS DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO DE SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA EM 5 DE OUTUBRO DE 1991, TENDO A FEDERAÇÃO RUSSA, POR NOTA DE 14 DE ABRIL DE 1992, REITERADO A CONFIRMACAO FEITA PELA UNIÃO SOVIÉTICA NO MOMENTO DA ADESÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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