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Despacho 9170/2018, de 28 de Setembro

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Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Ciência Política

Texto do documento

Despacho 9170/2018

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Ciência Política que a seguir se publica. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 25 de maio de 2018 com o n.º R/A-Ef 1043/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Ciência Política, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 17980/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto de 2009, são integrados no plano de estudos fixado, e constante do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2018/2019.

30 de julho de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Escola de Sociologia e Políticas Públicas (ISCTE-IUL)

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Ciência Política

5 - Área científica predominante: Ciência Política

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

10.1 - Os estudantes que realizem os 18 créditos (ECTS) em optativas temáticas de acordo com a combinação de unidades curriculares fixada anualmente pela respetiva Direção do curso, obtêm a menção à respetiva área temática no suplemento ao diploma.

10.2 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados em Ciência Política (Postgraduate Diploma in Political Science).

11 - Plano de estudos:

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Ciclo de estudos em Ciência Política

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela de substituições

(ver documento original)

311640731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3484198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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