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Despacho 9166/2018, de 28 de Setembro

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Sumário

Alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Gestão de Sistemas de Informação

Texto do documento

Despacho 9166/2018

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Gestão de Sistemas de Informação que a seguir se publica. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de abril de 2018 com o n.º R/A-Ef 1066/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Gestão de Sistemas de Informação, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 18735/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2009, a partir do ano letivo 2019/2020 serão integrados de acordo com as regras constantes da tabela do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2018/2019.

30 de julho de 2018. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Escola de Tecnologias e Arquitetura (ISCTE-IUL)

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Gestão de Sistemas de Informação

5 - Área científica predominante: Ciências e Tecnologias da Informação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

10.1 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados em Gestão de Sistemas de Informação (Postgraduate Diploma in Information Systems Management).

11 - Plano de estudos:

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Ciclo de estudos em Gestão de Sistemas de Informação

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

ANEXO II

A partir do ano letivo 2018/2019 aplicam-se as seguintes regras para integração dos estudantes no novo plano de estudos:

1 - Os estudantes inscritos a partir de 2018/2019, inclusive, aplicam-se as seguintes regras de integração curricular:

Anterior plano de estudos para estudantes de 2.º ano;

Novo plano de estudos para estudantes de 1.º ano (1.ª vez e repetentes)

2 - A partir do ano letivo 2019/2020 todos os estudantes serão integrados de acordo com as regras constantes da tabela abaixo.

3 - Todas as situações não enquadradas nas regras anteriores deverão ser analisadas pela Direção do Mestrado.

Tabela de substituições

(ver documento original)

311640959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3484194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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