Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9163/2018, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração das normas regulamentares conducente à atribuição do grau de licenciado em Informática e Gestão de Empresas

Texto do documento

Despacho 9163/2018

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro, aprovou, a alteração das normas regulamentares conducente à atribuição do grau de licenciado em Informática e Gestão de Empresas que a seguir se publica.

Artigo 1.º

Alteração das normas regulamentares da licenciatura em Informática e Gestão de Empresas

1 - O n.º 1 do artigo 7.º do Despacho 19 064, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2006, passa a ter a seguinte redação.

«Artigo 7.º

Regime de precedências e regime de transição de ano

1 - O regime de precedências consta do mapa seguinte:

(ver documento original)

2 - ...»

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração às normas regulamentares produz efeitos a partir do ano letivo 2018/2019.

30 de julho de 2018. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

311642627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3484191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda