O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro, aprovou, a alteração das normas regulamentares conducente à atribuição do grau de licenciado em Engenharia Informática que a seguir se publica.
Artigo 1.º
Alteração das normas regulamentares da licenciatura em Engenharia Informática
1 - O n.º 1 do artigo 7.º do Despacho 19 060, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Regime de precedências e regime de transição de ano
1 - O regime de precedências consta do mapa seguinte:
(ver documento original)
2 - ...»
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração às normas regulamentares produz efeitos a partir do ano letivo 2018/2019.
30 de julho de 2018. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
311641509