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Aviso 13940/2018, de 28 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal no âmbito do PREVPAP - Centro Distrital de Portalegre, aberto através da BEP - OE201806/0394, de 15 de junho

Texto do documento

Aviso 13940/2018

Procedimento concursal no âmbito do PREVPAP, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 4 de setembro de 2018, do procedimento concursal no âmbito do PREVPAP, com vista ao preenchimento de 1 postos de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico no Centro Distrital de Portalegre, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP, aberto através da BEP - OE201806/0394, de 15 de junho.

(ver documento original)

06-09-2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.

311644611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3484181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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