Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 7251/2018, de 26 de abril de 2018, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2018, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria Jaime Ventura Morais Queijo, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, desde 01 de agosto de 2018 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de agosto de 2018. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, José Luís de Sousa Dias Gonçalves, Brigadeiro-General.
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