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Despacho 9148/2018, de 28 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2

Texto do documento

Despacho 9148/2018

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 7251/2018, de 26 de abril de 2018, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2018, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, Coronel de Artilharia António Pedro Matias Ricardo Romão, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, desde 01 de agosto de 2018 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

1 de agosto de 2018. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, José Luís de Sousa Dias Gonçalves, Brigadeiro-General.

311659687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3484160.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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