Subdelegação de competências no 2.º Comandante da Zona Militar dos Açores
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 7251/2018, de 26 de abril de 2018, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2018, subdelego no 2.º Comandante da Zona Militar dos Açores, Coronel de Infantaria Sebastião Joaquim Rebouta Macedo, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo 2.º Comandante da Zona Militar dos Açores, desde 01 de agosto de 2018 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de agosto de 2018. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, José Luís de Sousa Dias Gonçalves, Brigadeiro-General.
311659581