Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de dois lugares de Assistente Operacional, na modalidade de Contrato de Trabalho em funções públicas por tempo determinado
1 - Para efeitos do disposto n.º 1 do art.50.º da Lei 12-A/2008 de 27/2 e do art.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 9 abril, e conforme o disposto no art. 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, de 02 de maio de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de dois lugares previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Milheirós, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
2 - Caracterização de posto de trabalho: Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Milheirós, o posto de trabalho a ocupar corresponde ao exercício de funções de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional.
Descrição Sumária das Funções: proceder à inumação, exumação e transladação de cadáveres ou restos mortais. Zelar pelos cemitérios. Limpeza das artérias da Freguesia, limpeza de terrenos, sargetas e afins.
3 - Identificação do local de trabalho - As funções serão exercidas nos cemitérios da Freguesia de Milheirós e em toda a área da Freguesia.
4 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última).
6 - Requisitos de admissão: Os previstos no art.8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção Internacional,
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas do ponto 6.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe dada pela Portaria 145-A/2011 de 9 abril.
7.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória), disponível na Internet, na página electrónica da Junta de Freguesia de Milheirós em www.jfmilheiros.pt ou nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, na Rua das Escolas, n.º 31, 4475-339, Milheirós, Maia, e entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data de registo, para: Junta de Freguesia de Milheirós, Rua das Escolas, 31, 4475-339 Milheirós, Maia.
Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, n.º de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data de validade do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão.
7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
7.4 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia de certificado de habilitação literária, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do cartão de identificação Fiscal, do Currículo Vitae e do Registo Criminal.
7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - De acordo com a alínea 1) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe dada pela Portaria 145-A/2011 de 9 abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo determinado;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia.
9 - Métodos de seleção: Prova de conhecimentos escrita, avaliação curricular e prova de Avaliação Psicológica:
9.1 - Prova de conhecimentos escrita, destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos possuem competência técnica, conhecimentos académicos, e, ou, profissionais, necessários ao exercício das funções.
9.2 - Avaliação Curricular, destinada a avaliar se o candidato tem experiencia profissional para a funções pedidas.
9.3 - Avaliação Psicológica, destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das restantes competências de personalidade e comportamentais, exigíveis ao exercício da função.
9.4 - Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores no método de selecção da prova de conhecimentos serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada da classificação quantitativa do método de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe dada pela Portaria 145-A/2011 de 9 abril os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.
12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 - Júri: O Júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente - Maria José Moutinho Araújo Castro Neves, Presidente da Junta de Freguesia
Vogais Efetivos - Olinda Maria Ferreira Moutinho Jaime, Secretaria do Executivo e Amadeu Fernando de Oliveira Ferreira Tesoureiro do Executivo. Vogais Suplentes - António Martins de Carvalho Presidente da Assembleia de Freguesia e Patrícia Maria Fernandes Salgado, funcionária administrativa da Junta de Freguesia. O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do art. 30.º da Portaria n.83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe dada pela Portaria 145-A/2011 de 9 abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e ou d) do n.º 3 do supra citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.1 - A publicação dos resultados obtidos nos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no lugar de estilo dos serviços administrativos da Junta de Freguesia e na sua página eletrónica em www.jfmilheiros.pt.
14.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, no lugar de estilo dos serviços administrativos da Junta de Freguesia e na sua página eletrónica em www.jfmilheiros.pt.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Quotas de emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, dando-se em caso de igualdade de classificação, preferência ao candidato com deficiência, devendo tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa do Emprego (www.bep.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página electrónica da Junta de Freguesia. Será publicitado no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
24 de maio de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria José Moutinho Araújo Castro Neves.
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