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Aviso 13906/2018, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para assistente operacional na área profissional de coveiro - lista unitária de ordenação final homologada

Texto do documento

Aviso 13906/2018

Procedimento concursal comum para assistente

operacional na área profissional de coveiro - Lista unitária de ordenação final homologada

Nos termos do disposto n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que se encontra afixada nas instalações do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, e disponibilizada na sua página eletrónica, a lista unitária de ordenação final homologada, por despacho da Sra. Vereadora dos Recursos Humanos de 12 de setembro de 2018, do procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de dezembro de 2017, através da referência 5 do Aviso 14628/2017.

13 de setembro de 2018. - O Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Cândido Esteves.

311653692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3482770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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