Não tendo sido possível efetuar a notificação da decisão disciplinar, nos termos do disposto no artigo n.º 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/204, de 20 de junho, apesar das tentativas efetuadas para o efeito (notificação pessoal e por meio de carta registada com aviso de receção), notifica-se, pelo presente, o Professor Adjunto Fernando António da Costa Gaspar, da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS) do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), da aplicação da pena disciplinar de suspensão, por 90 (noventa) dias, nos termos dos artigos 186.º, alínea c), 181.º, n.os 3 e 4, e 182.º, todos da LGTFP no procedimento disciplinar comum contra si instaurado, por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 29 de agosto de 2018.
13 de setembro de 2018. - O Presidente, José Mira de Villas Boas Potes.
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