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Despacho 9109/2018, de 27 de Setembro

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Sumário

Prorrogação do prazo previsto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio

Texto do documento

Despacho 9109/2018

O Decreto-Lei 126-A/2017, de 6 de outubro, institui a prestação social para a inclusão (PSI) que visa melhorar a proteção social das pessoas com deficiência, promover o combate às situações de pobreza, fomentar a participação social e laboral e contribuir para a autonomização destas pessoas.

O pagamento da PSI é efetuado ao titular da prestação, reforçando o direito que as pessoas com deficiência ou incapacidade têm de exercer os seus direitos e os seus deveres como os demais cidadãos, pelo que, só em situações excecionais deve ser dado início a um processo judicial para o suprimento da incapacidade.

Com a publicação do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, no n.º 1 do artigo 95.º permite-se, de forma transitória, até 30 de setembro de 2018, o pagamento da PSI a pessoa singular ou coletiva que comprove ter a seu cargo o titular da prestação.

A Lei 49/2018, de 14 de agosto, que cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, limita a intervenção judicial permitindo que a pessoa com deficiência possa manifestar a sua vontade com a ajuda de outrem, promovendo a sua capacidade e autonomia, estipula uma vagatio legis de 180 dias.

O Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, no n.º 2 do seu artigo 95.º, prevê a possibilidade de prorrogação, através de despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e segurança social, do prazo previsto no n.º 1 do citado artigo.

Considerando que importa adequar o período transitório previsto no Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, à entrada em vigor do novo regime jurídico do maior acompanhado, determino o seguinte:

1 - O prazo previsto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, é prorrogado até 31 de maio de 2019.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2018.

17 de setembro de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

311667349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3482694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-10-06 - Decreto-Lei 126-A/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-14 - Lei 49/2018 - Assembleia da República

    Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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