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Aviso (extrato) 13854/2018, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13854/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho da categoria de assistente operacional, do Agrupamento de Escolas de Valbom, Gondomar.

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de seis (6) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas de Valbom, até 14 de junho de 2019, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (3 horas e 30 minutos), autorizado por Despacho da Exma. Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 13/08/2018.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento, e a inexistência de trabalhadores em requalificação e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável; o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Escola Secundária de Valbom, sita na Rua José Marques Pinto, 4420-478 Valbom.

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

d) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

6 - Número de trabalhadores: seis (6) postos de trabalho.

7 - Termo: 14 de junho de 2018.

8 - Remuneração ilíquida: (euro) 3,82 por hora; subsídio de refeição diário: 4,77.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos seguintes requisitos gerais de admissão:

I - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

II - 18 anos de idade completos;

III - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

IV - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V - Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, ou de cursos que lhe sejam equiparados, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

10 - Constituem fatores preferenciais:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso, preferencialmente nas escolas deste Agrupamento;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica (www.aev-valbom.org) ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Valbom, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na escola sede, Escola Secundária de Valbom, Rua José Marques Pinto, 4420-478, Valbom, ou enviadas pelo correio, para aquele endereço, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas.

12 - Os formulários de candidaturas deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Certificado de habilitações literárias; Curriculum vitae datado e assinado; Declarações da experiência profissional e Certificados comprovativos de formação profissional.

12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular; Métodos de seleção a utilizar:

13.1 - Tratando-se da constituição de relação de emprego público por tempo certo, e de caráter urgente, de acordo com o estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

13.2 - Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elemento de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP) 8

13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou em curso que lhe seja equiparado.

13.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Mais de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - Até 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - Menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 12 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 10 Valores - Menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

13.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

13.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores no método de selecção (AC) ficam excluídos do procedimento.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Vera Cláudia Jesus Silva, Adjunta da Diretora

Vogal efetivo: Pedro Filipe Quadrado de Sousa Afonso, Adjunto da Diretora

Vogal efetivo: Maria Fernanda de Jesus Ferreira, Assistente Operacional

Vogal suplente: Susana Alexandra Pereira Santos, Adjunta da Diretora

Vogal suplente: Paulo Joel Fontes Ribeiro, Subdiretor

15 - Nos termos da alínea t)do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acessos às atas da reunião do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem no prazo de 3 dias úteis.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos;

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico em www.dagaep.gov.pt, ou na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos deste Agrupamento.

18 - A ordenação final dos candidatos será efetuada de acordo com o resultado obtido no único método de seleção, avaliação curricular (AC), expresso numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.

18.1 - Critérios de desempate:

18.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate são a adotar os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

18.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor do Agrupamento de Escolas de Valbom, é disponibilizada no sítio da internet da Escola em www.aev-valbom.org, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 - Prazo de validade: Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento em www.aev-valbom.org sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na, 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 de setembro de 2018. - A Diretora, Ana Paula Moreira Silva Barbosa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3482686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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