Portaria 718/83
de 24 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 7, do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, que a operação de selagem do tabaco manufacturado no continente pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., destinado a consumo na Região Autónoma da Madeira possa ser efectuada por aquela empresa nas suas unidades fabris.
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 21 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.