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Portaria 718/83, de 24 de Junho

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Sumário

Estabelece disposições relativas ao tabaco manufacturado no continente e destinado a consumo na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Portaria 718/83
de 24 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 7, do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, que a operação de selagem do tabaco manufacturado no continente pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., destinado a consumo na Região Autónoma da Madeira possa ser efectuada por aquela empresa nas suas unidades fabris.

Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 21 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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