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Aviso 13815/2018, de 26 de Setembro

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal para 1 Assistente Técnico, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários

Texto do documento

Aviso 13815/2018

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torno público, que foi homologada por meu despacho, datado de 03 de setembro de 2018, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para 1 posto de trabalho de Assistente Técnico (Área Designer de Artes Gráficas), referência I, aberto pelo Aviso 16/2018 publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201804/0304, de 10 de abril de 2018, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Precários.

A lista encontra-se disponível na página eletrónica deste Município (www.cm-vilareal.pt) e afixada nas instalações desta entidade.

13/09/2018. - A Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Mafalda Figueiredo Gonçalves Vaz de Carvalho.

311650881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3480783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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