Alteração ao Regulamento das(os) Conselheiras(os) Municipais Jovens
No uso das competências que se encontram previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12.09, atualizada, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que a Alteração ao Regulamento das(os) Conselheiras(os) Municipais Jovens, publicada em Projeto na 2.ª série, do Diário da República, n.º 70, de 10 de abril de 2018, após o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi objeto de alterações, as quais foram aprovadas, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 21-06-2018, e na segunda reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 13-07-2018, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.
4 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
Regulamento para o Programa da Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Odemira, de acordo com a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, considera que é essencial potenciar a participação das/os munícipes, assim como a sua responsabilidade cívica e, deste modo tem definido políticas que procuram responder a este desafio.
O Conselho Municipal de Juventude de Odemira, tendo em conta a Lei 8/2009, de 18 de fevereiro, surge por iniciativa da Câmara Municipal de Odemira, visando proporcionar às/aos jovens munícipes um espaço aberto de debate/construção de propostas de políticas públicas de juventude, partilha de oportunidades, opiniões e de incentivo ao seu direito à participação e à cidadania.
Sendo a Juventude uma área/um setor com grande potencial no Concelho de Odemira, a criação de um grupo de jovens inspiradores/as procura incentivar a contribuição da população juvenil para a construção, desenvolvimento e participação de uma política de juventude municipal adaptada às necessidades e potencialidades das/os jovens odemirenses.
Assim, a Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira, enquanto representante das/os jovens de determinado território, constituem-se como elementos de referência e de trabalho conjunto com a equipa técnica do Município com responsabilidade na área da juventude e, de acordo com o artigo 5.º da Lei 8/2009, de 18 de fevereiro, toma lugar no Conselho Municipal de Juventude.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Enquadramento legal e objeto
O presente Regulamento, enquadrado nas alíneas c), d), e), f), g), h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, estabelece a criação e as normas de funcionamento da Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira.
Artigo 2.º
Definição
O Município de Odemira cria a Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira com a função de zelar pela política pública na área da Juventude, visando a sua melhor representação e a promoção dos seus direitos e interesses.
Artigo 3.º
Objetivos
A constituição da Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira tem como objetivos:
1 - ...
2 - Que se constituam como ponto fundamental de ligação entre a Câmara Municipal e a população juvenil, reforçando esta relação.
3 - Participação nas decisões sobre as propostas de políticas na área da juventude criadas pela Câmara Municipal.
4 - Participação na implementação e avaliação das ações desenvolvidas na área da juventude.
Artigo 4.º
Competências
As competências da Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira são:
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - Ter assento na Comissão de Freguesia da sua área de residência.
Artigo 5.º
Composição
1 - A Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira são Jovens residentes no Concelho de Odemira há mais de 12 meses e com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos provenientes de diferentes locais do território do concelho, definidos pelas diferentes regiões do concelho de Odemira (litoral norte, litoral sul, centro, interior norte e interior sul).
2 - O/a Jovem Inspirador/a do Concelho de Odemira deverá ser um/uma jovem entre os 14 e os 35 anos a quem se reconheça um papel ativo enquanto cidadã/cidadão de um território determinado pela abrangência da região onde reside, e poderá fazer-se acompanhar por uma equipa de três elementos com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos residentes nesse mesmo território, onde obrigatoriamente deverá um dos elementos ter entre os 14 e os 16 anos.
Artigo 6.º
Elegibilidade
Os/as Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira são eleitos/as pelos/as jovens dos seus territórios através de um processo eleitoral da responsabilidade do Conselho Municipal de Juventude.
Artigo 7.º
Processo eleitoral
1 - O Conselho Municipal de Juventude de Odemira, enquanto órgão deliberativo elabora e aprova documento orientador do processo eleitoral para o biénio que se propõe.
2 - A marcação do ato eleitoral deverá ser efetuada com 60 dias de antecedência, pelo Conselho Municipal de Juventude e, anunciada nas sedes de Juntas de Freguesia, Escolas, Site e Redes Sociais do Município de Odemira, Associações Recreativas, Culturais, Desportivas, entre outras.
3 - O Conselho Municipal de Juventude deverá definir a forma e os prazos (nunca superiores a 30 dias) para a apresentação de candidatura à figura de Jovem Inspirador/a do Concelho de Odemira.
4 - As eleições serão descentralizadas e acontecerão nas sedes das Juntas Freguesia, Escolas, Espaço OJOVEM - Casa da Juventude de Odemira, Associações Recreativas, Culturais, Desportivas, entre outras, com uma assembleia de voto para o efeito.
5 - No momento da votação, haverá identificação de todas/todos as/os jovens que realizam o ato.
6 - O Setor da Juventude do Município de Odemira disponibiliza os meios necessários para a realização e desenvolvimento de todas as «campanhas eleitorais».
Artigo 8.º
Posse
Os/as Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira tomam posse perante executivo municipal em sede de Conselho Municipal de Juventude.
Artigo 9.º
Duração de funções
1 - O mandato dos/as Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira, tem a duração de dois anos.
2 - Os/as Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira, mantém as suas funções até à posse das/os suas/seus sucessores.
3 - As funções dos/as Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira cessam quando:
a) Existe do próprio renuncia, através de carta dirigida ao Conselho Municipal de Juventude;
b) Em caso de impossibilidade permanente.
4 - Os/as Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira podem ser destituídos/as mediante proposta do Conselho Municipal de Juventude no caso de não comparecerem, injustificadamente, a 50 % das reuniões para as quais foram convocados/as, ou caso manifestem declaradamente uma conduta e atuação significativamente viole os princípios e objetivos para os quais foram eleitos/as.
Artigo 10.º
Dever de colaboração
1 - Os órgãos do Município de Odemira e os seus serviços deverão prestar aos/às Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira, toda a colaboração que lhe for solicitada para o bom desempenho das suas funções.
2 - Os/as Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira têm acesso a documentos e dados municipais relacionados com a área da juventude, nomeadamente as ações que estão a ser desenvolvidas e discutidas, nos limites da lei, podendo deslocar-se aos serviços de juventude para esse efeito.
Artigo 11.º
Casos omissos
Os Casos Omissos deste regulamento, assim como as dúvidas à sua interpretação competem à Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos Municipais e publicação no Diário da República.
Republicação
Regulamento para o Programa da Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Odemira, de acordo com a Lei 75/2013, de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, considera que é essencial potenciar a participação das/os munícipes, assim como a sua responsabilidade cívica e, deste modo tem definido políticas que procuram responder a este desafio.
O Conselho Municipal de Juventude de Odemira, tendo em conta a Lei 8/2009, de 18 de fevereiro, surge por iniciativa da Câmara Municipal de Odemira, visando proporcionar às/aos jovens munícipes um espaço aberto de debate/ construção de propostas de políticas públicas de juventude, partilha de oportunidades, opiniões e de incentivo ao seu direito à participação e à cidadania.
Sendo a Juventude uma área/um setor com grande potencial no Concelho de Odemira, a criação de um grupo de jovens inspiradores/as procura incentivar a contribuição da população juvenil para a construção, desenvolvimento e participação de uma política de juventude municipal adaptada às necessidades e potencialidades das/os jovens odemirenses.
Assim, a Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira, enquanto representante das/os jovens de determinado território, constituem-se como elementos de referência e de trabalho conjunto com a equipa técnica do Município com responsabilidade na área da juventude e, de acordo com o artigo 5.º da Lei 8/2009, de 18 de fevereiro, toma lugar no Conselho Municipal de Juventude.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Enquadramento legal e objeto
O presente Regulamento, enquadrado nas alíneas c), d), e), f), g), h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, estabelece a criação e as normas de funcionamento da Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira.
Artigo 2.º
Definição
O Município de Odemira cria a Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira com a função de zelar pela política pública na área da Juventude, visando a sua melhor representação e a promoção dos seus direitos e interesses.
Artigo 3.º
Objetivos
A constituição da Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira tem como objetivos:
1 - Proporcionar uma visão aproximada da realidade juvenil do Concelho de Odemira, nomeadamente as suas necessidades, interesses, preocupações e opiniões.
2 - Que se constituam como ponto fundamental de ligação entre a Câmara Municipal e a população juvenil, reforçando esta relação.
3 - Participação nas decisões sobre as propostas de políticas na área da juventude criadas pela Câmara Municipal.
4 - Participação na implementação e avaliação das ações desenvolvidas na área da juventude.
Artigo 4.º
Competências
As competências da Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira são:
1 - Cooperar com os serviços de juventude da Câmara Municipal.
2 - Apresentar propostas que contribuam para o plano de atividades da Câmara Municipal no âmbito da juventude.
3 - Promover iniciativas com os serviços de juventude a nível local.
4 - Propor atualizações e/ou alterações aos regulamentos existentes que abordem as questões da juventude.
5 - Comunicar à Câmara Municipal e/ou aos serviços de juventude assuntos ligados à juventude e que possam ser alvo de apreciação.
6 - Em parceria com os serviços de juventude definir estratégias de intervenção na área da juventude.
7 - Colaborar como membro do Conselho Municipal de Juventude na definição das políticas municipais de juventude, nomeadamente nas áreas de emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social.
8 - Participar no processo de avaliação de impacto das medidas desenvolvidas no âmbito da juventude.
9 - Ter assento na Comissão de Freguesia da sua área de residência.
Artigo 5.º
Composição
1 - A Juventude Inspiradora do Concelho de Odemira são Jovens residentes no Concelho de Odemira há mais de 12 meses e com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos provenientes de diferentes locais do território do concelho, definidos pelas diferentes regiões do concelho de Odemira (litoral norte, litoral sul, centro, interior norte e interior sul).
2 - O/a Jovem Inspirador/a do Concelho de Odemira deverá ser um/uma jovem entre os 14 e os 35 anos a quem se reconheça um papel ativo enquanto cidadã/cidadão de um território determinado pela abrangência da região onde reside, e poderá fazer-se acompanhar por uma equipa de três elementos com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos residentes nesse mesmo território, onde obrigatoriamente deverá um dos elementos ter entre os 14 e os 16 anos.
Artigo 6.º
Elegibilidade
Os/as Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira são eleitos/as pelos/as jovens dos seus territórios através de um processo eleitoral da responsabilidade do Conselho Municipal de Juventude.
Artigo 7.º
Processo eleitoral
1 - O Conselho Municipal de Juventude de Odemira, enquanto órgão deliberativo elabora e aprova documento orientador do processo eleitoral para o biénio que se propõe.
2 - A marcação do ato eleitoral deverá ser efetuada com 60 dias de antecedência, pelo Conselho Municipal de Juventude e, anunciada nas sedes de Juntas de Freguesia, Escolas, Site e Redes Sociais do Município de Odemira, Associações Recreativas, Culturais, Desportivas, entre outras.
3 - O Conselho Municipal de Juventude deverá definir a forma e os prazos (nunca superiores a 30 dias) para a apresentação de candidatura à figura de Jovem Inspirador/a do Concelho de Odemira.
4 - As eleições serão descentralizadas e acontecerão nas sedes das Juntas Freguesia, Escolas, Espaço OJOVEM - Casa da Juventude de Odemira, Associações Recreativas, Culturais, Desportivas, entre outras, com uma assembleia de voto para o efeito.
5 - No momento da votação, haverá identificação de todas/todos as/os jovens que realizam o ato.
6 - O Setor da Juventude do Município de Odemira disponibiliza os meios necessários para a realização e desenvolvimento de todas as «campanhas eleitorais».
Artigo 8.º
Posse
Os/as Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira tomam posse perante executivo municipal em sede de Conselho Municipal de Juventude.
Artigo 9.º
Duração de funções
1 - O mandato dos/as Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira, tem a duração de dois anos.
2 - Os/as Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira, mantém as suas funções até à posse das/os suas/seus sucessores.
3 - As funções dos/as Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira cessam quando:
a) Existe do próprio renuncia, através de carta dirigida ao Conselho Municipal de Juventude;
b) Em caso de impossibilidade permanente.
4 - Os/as Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira podem ser destituídos/as mediante proposta do Conselho Municipal de Juventude no caso de não comparecerem, injustificadamente, a 50 % das reuniões para as quais foram convocados/as, ou caso manifestem declaradamente uma conduta e atuação significativamente viole os princípios e objetivos para os quais foram eleitos/as.
Artigo 10.º
Dever de colaboração
1 - Os órgãos do Município de Odemira e os seus serviços deverão prestar aos/às Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira, toda a colaboração que lhe for solicitada para o bom desempenho das suas funções.
2 - Os/as Jovens Inspiradores/as do Concelho de Odemira têm acesso a documentos e dados municipais relacionados com a área da juventude, nomeadamente as ações que estão a ser desenvolvidas e discutidas, nos limites da lei, podendo deslocar-se aos serviços de juventude para esse efeito.
Artigo 11.º
Casos omissos
Os Casos Omissos deste regulamento, assim como as dúvidas à sua interpretação competem à Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos Municipais e publicação no Diário da República.
311629619