Regresso de Licença sem Remuneração
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da autorização do regresso de licença sem remuneração, concedida por despacho do Senhor Vereador Eng.º João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Idette Conceição dos Santos Lima para o exercício de funções inerentes à categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) da carreira de Assistente Operacional, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 683,13, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 04 de setembro de 2018.
12 de setembro de 2018. - O Diretor Municipal de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.
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