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Aviso 13791/2018, de 26 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 13791/2018

Publicação da lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo.

Nos termos do n.os 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que em 10 de setembro de 2018, foi homologada, por meu despacho, a lista unitária de ordenação final dos candidatos que completaram, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, o procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, previsto no mapa de pessoal deste município, na carreira de assistente operacional na área funcional de obras municipais e viação, cujo aviso de abertura n.º 8020/2018, do Município de Lajes das Flores, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2018.

Mais se informa, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, que a referida lista se encontra afixada em local visível e público, no Edifício dos Paços do Concelho, bem como disponibilizada em www.cmlajesdasflores.pt.

10 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Lajes das Flores, Luís Carlos Martins Maciel.

311647941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3480756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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