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Aviso 65/2018/M, de 26 de Setembro

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Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas a que ficou sujeita a área abrangida pela suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Machico, determinada pela Resolução n.º 649/2018, de 16 de setembro

Texto do documento

Aviso 65/2018/M

No cumprimento dos termos do disposto no n.º 1 do artigo 161.º do Decreto Legislativo Regional 18/2017/M, de 27 de junho, que institui o Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira, torna-se público que foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 152, de 17 de setembro de 2018, a Resolução 556/2018, aprovada na reunião do Conselho do Governo realizada no dia 13 de setembro, que prorroga por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas a que ficou sujeita a área abrangida pela suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Machico, determinada pela Resolução 649/2016, de 16 de setembro.

18 de setembro de 2018. - O Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

311662756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3480743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-27 - Decreto Legislativo Regional 18/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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