Aviso 65/2018/M, de 26 de Setembro
Prorroga por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas a que ficou sujeita a área abrangida pela suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Machico, determinada pela Resolução n.º 649/2018, de 16 de setembro
Aviso 65/2018/M
No cumprimento dos termos do disposto no n.º 1 do artigo 161.º do Decreto Legislativo Regional 18/2017/M, de 27 de junho, que institui o Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira, torna-se público que foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 152, de 17 de setembro de 2018, a Resolução 556/2018, aprovada na reunião do Conselho do Governo realizada no dia 13 de setembro, que prorroga por mais um ano o prazo de vigência das medidas preventivas a que ficou sujeita a área abrangida pela suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Machico, determinada pela Resolução 649/2016, de 16 de setembro.
18 de setembro de 2018. - O Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
311662756
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3480743.dre.pdf .
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2017-06-27 -
Decreto Legislativo Regional
18/2017/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial
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