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Despacho 9072/2018, de 26 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Serviço de Gestão Financeira nos chefes de divisão

Texto do documento

Despacho 9072/2018

1 - Ao abrigo do Despacho 6602/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 128, de 5 de julho e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos/as Chefes de Divisão da Divisão de Orçamento e Conta, da Divisão de Contabilidade Financeira e da Divisão de Compras e Aprovisionamento, respetivamente, Licenciado Nuno Miguel Sousa Santos Pereira Patão, Mestre Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues e Licenciado Luís Filipe Antunes Freire, as competências para, no que respeita aos trabalhadores afetos à respetiva Divisão e desde que esteja assegurado o cumprimento dos princípios comuns de gestão do Serviço de Gestão Financeira:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, ao regime de teletrabalho, à isenção de horário e à jornada contínua;

b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP, exceto no que respeita à redução de horário;

c) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias, faltas e dispensas no âmbito da parentalidade dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas.

2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências que me estão cometidas serão exercidas pelo Chefe de Divisão da Divisão de Orçamento e Conta, Licenciado Nuno Miguel Sousa Santos Pereira Patão.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pelos Chefes de Divisão da Divisão de Orçamento e Conta, da Divisão de Contabilidade Financeira, da Divisão de Compras e Aprovisionamento, respetivamente, Licenciado Nuno Miguel Sousa Santos Pereira Patão, Mestre Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues e Licenciado Luís Filipe Antunes Freire, desde o dia 5 de julho de 2018.

4 - Consideram-se igualmente ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito das competências que me foram subdelegadas nos termos das alíneas a), b) e c) do Despacho 14296/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 228, de 28 de novembro, hajam sido praticados pelos Chefes de Divisão da Divisão de Orçamento e Conta, e da Divisão de Contabilidade Financeira, respetivamente, Licenciado Nuno Miguel Sousa Santos Pereira Patão e Mestre Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues, desde o dia 28 de novembro de 2016 até 5 de julho de 2018, assim como pelo Chefe da Divisão de Compras e Aprovisionamento, Licenciado Luís Filipe Antunes Freire, desde 1 de setembro de 2017 até 5 de julho de 2018.

12 de setembro de 2018. - A Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Ana Sofia Silva Coimbra Martins.

311651253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3480722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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