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Acórdão (extrato) 374/2018, de 26 de Setembro

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Sumário

Decide remeter o processo à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (processo de fiscalização das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2010)

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 374/2018

Processo 568/11

IV - Decisão

11 - Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide remeter o processo à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, de acordo com o disposto nos artigos 7.º da Lei Orgânica 1/2018, de 19 de abril; 26.º e 33.º, n.º 1, da Lei 19/2003, de 20 de julho (na redação conferida pela Lei Orgânica 1/2018); 9.º, n.º 1, alínea d), 32.º, 33.º e 46.º, n.º 1, da Lei Orgânica 2/2005, de 10 de janeiro (igualmente na redação conferida pela mesma Lei Orgânica).

Notifique.

Lisboa, 4 de julho de 2018. - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - José Teles Pereira - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Lino Rodrigues Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Cláudio Monteiro - João Pedro Caupers (Subscrevi o acórdão não obstante ter sérias dúvidas quanto à interpretação da norma transitória do artigo 7.º da Lei Orgânica 1/2018 nele sustentada) - Maria Clara Sottomayor - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180374.html?impressao=1

311652688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3480703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei Orgânica 2/2005 - Assembleia da República

    Regula a organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

  • Tem documento Em vigor 2018-04-19 - Lei Orgânica 1/2018 - Assembleia da República

    Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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