Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, introduzido pelo artigo 270.º da Lei de Orçamento de Estado para 2017, torna-se público que por despacho de Sua Excelência o Ministro da Educação de 24 de abril de 2018, de Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 11 de maio de 2018 e de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público de 3 de agosto de 2018, foi autorizada, nos termos propostos, a consolidação da mobilidade intercarreiras, na categoria de técnico superior e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o seguinte trabalhador:
Paulo Jorge Ribeiro de Sousa Freitas, posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível 15 da TRU, a que corresponde a remuneração de 1 201,48 (euros), com efeitos a 03 de agosto de 2018.
12 de setembro de 2018. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
311650808