Despacho (extrato) n.º 9051/2018
Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 30 de maio de 2018, procede à primeira alteração ao Despacho (extrato) n.º 13302/2016, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, que define as áreas de jurisdição de todos os postos da rede consular portuguesa, retificado pela Declaração de Retificação n.º 83/2017, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22 e pela Declaração de Retificação n.º 871/2017, de 20 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 20 de dezembro.
O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, dispõe no n.º 2 do artigo 3.º, que o estabelecimento e a alteração das áreas de jurisdição dos postos consulares são feitos por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o chefe da respetiva missão diplomática.
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, determina-se que o Consulado Honorário em Nairobi e o Consulado Honorário em Mombaça, na área da jurisdição da Embaixada de Portugal em Adis Abeba, sejam integrados na área da jurisdição consular da Embaixada de Portugal em Nairobi.
No ponto 4 - Etiópia, Secção Consular da Embaixada de Portugal em Adis Abeba retira-se o território do Quénia e são eliminados os consulados honorários em Nairobi e em Mombaça.
É aditado o ponto 9-A - Quénia.
Embaixada de Portugal em Nairobi: Território do Quénia.
Postos dependentes:
Consulado Honorário em Nairobi - Território do Quénia, com exceção de Mombaça;
Consulado Honorário em Mombaça - Distrito de Mombaça.
16 de julho de 2018. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Júlio Vilela.
311512987