1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 215-A/2015, de 17 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Dr. Luís Manuel Capoulas dos Santos, com a faculdade de subdelegação, as competências que me são conferidas pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2018, de 26 de julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a 27 de agosto de 2018, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos eventualmente praticados no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.
12 de setembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
311664351