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Aviso 13667/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado - reserva de recrutamento

Texto do documento

Aviso 13667/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 6 de abril, na sua atual redação, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de idêntico posto de trabalho por recurso à reserva de recrutamento interna constituída após homologação na data de 18 de junho de 2018, da lista de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para dois postos de trabalho na Categoria e Carreira de Assistente Operacional, aberto pelo aviso 12335/2017 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, com a candidata Inês de Jesus Neves Gordo, e com efeitos à data de 20 de agosto de 2018, conforme consta daquela lista de ordenação final, para o exercício funções de apoio na área da educação, auferindo a retribuição mensal de 580,00 euros, correspondentes à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao 1.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

27 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Bernardo Nunes.

311642684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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