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Edital 921/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Gestão Logística

Texto do documento

Edital 921/2018

Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Gestão Logística

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 29 de setembro de 2017, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, com vista à ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Gestão Logística, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 2.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos do artigo 10.º B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso

7 - Prazo de validade do concurso.

a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.

b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação de candidatura

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a elaboração de requerimento (formulário A), em suporte de papel, dirigido ao Presidente do IPS e redigido em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente no Edifício Sede dos Serviços Centrais ou na Divisão de Recursos Humanos do IPS, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - O requerimento (formulário A) é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações e, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação;

d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae;

8.3 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

8.4 - O formulário A encontra-se disponível em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH - Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Docente/Procedimentos concursais/Formulários.

8.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.6 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

8.7 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, desde que declarem, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontrem relativamente a eles.

8.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo ao presente edital.

10 - Avaliação e Seleção.

a) Na aprovação em mérito absoluto, serão aprovados os candidatos que a maioria do júri considere, de uma forma fundamentada, possuírem um currículo global compatível com a categoria e área disciplinar para qual foi aberto o concurso. Para estes efeitos, considera-se mérito absoluto a obtenção de uma classificação igual ou superior a 50 pontos;

b) Na ordenação dos candidatos admitidos ao presente concurso, em mérito absoluto, cada membro do júri ordena, fundamentadamente, a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações;

c) O júri vota inicialmente para 1º lugar, depois para o 2º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto;

d) A determinação do candidato colocado em primeiro lugar é efetuada, contabilizando o número de menções que cada candidato obteve para o 1º lugar por parte do júri nas listas de ordenação parcial, sendo escolhido o candidato que obtiver maioria absoluta, o qual vence o concurso, devendo então ser retirado das listas de ordenação parcial e iniciando-se procedimento idêntico para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até ao penúltimo lugar;

e) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta das menções para um determinado lugar:

Inicia-se um novo processo, apenas entre os candidatos que obtiveram menções para esse lugar, depois de retirado o candidato menos mencionado para esse lugar no processo anterior;

Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos mencionado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, o processo enunciado em a) é repetido;

Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

f) Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos;

g) A lista provisória de ordenação final contém as classificações quantitativas finais de cada candidato, numa escala de 0 a 100 pontos, considerando-se aprovados em mérito absoluto os que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.

11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção.

11.1 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.

11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.

11.3 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso.

11.4 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente:

Pedro Fernandes da Anunciação, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

Ana Paula Ferreira Dias Barbosa Póvoa, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

José Luís Mexia Fraústo Crespo de Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Maria Sameiro Faria Brandão Soares Carvalho, Professora Associada da Universidade do Minho;

Susana Maria Palavra Garrido Azevedo, Professora Associada com Agregação da Universidade da Beira Interior;

Joaquim Manuel da Silva Ribeiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal.

13 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Divulgação do Edital:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt nas línguas portuguesa e inglesa.

7 de setembro de 2018. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Grelha de Avaliação

(ver documento original)

311645381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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