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Edital 920/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Matemática

Texto do documento

Edital 920/2018

Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor coordenador, na área disciplinar de Matemática

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Setúbal aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 5 de dezembro de 2017, do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor coordenador, área disciplinar de Matemática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos do artigo 10.º B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor coordenador competem as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, obtidos há mais de cinco anos, na área, ou em área afim daquela, para que é aberto o concurso.

7 - Prazo de validade do concurso.

a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.

b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação de candidatura

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante a elaboração de requerimento (formulário A), em suporte de papel, dirigido ao Presidente do IPS e redigido em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente no Edifício Sede dos Serviços Centrais ou na Divisão de Recursos Humanos do IPS, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - O requerimento (formulário A) deve ser acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações e de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação;

d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae identificados obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação;

e) Formulário B, devidamente preenchido e assinado.

8.3 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

8.4 - Os formulários A e B encontram-se disponíveis em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH - Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Docente/Procedimentos concursais/Formulários.

8.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.6 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

8.7 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, desde que declarem, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontrem relativamente a eles.

8.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo ao presente edital.

10 - Avaliação e Seleção.

a) Cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos candidatos, atribuindo, em cada item, a classificação máxima (pontos máximos) ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida (mudança de escala na pontuação);

b) Com base nesta avaliação, cada membro do júri, procede a uma ordenação dos candidatos, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, etc., sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente; Deste modo obtém-se a ordenação final dos candidatos;

c) A pontuação final a atribuir aos candidatos (de 0 a 100 pontos), será a que resultar da média simples das pontuações atribuídas por cada membro do júri;

d) Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede-se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos candidatos de modo conjunto e consensual entre os membros do júri, atribuindo, em cada item, a classificação máxima (pontos máximos) ao melhor classificado e atribuindo aos restantes uma classificação diretamente proporcional à pontuação obtida;

e) Deste modo, será obtida a pontuação de cada candidato e a respetiva ordenação final, considerando-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.

11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção.

11.1 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.

11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.

11.3 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso.

11.4 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente:

Paulo Miguel Marques Fontes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

Carlos Jorge da Silva Luz, Professor Coordenador aposentado da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal;

Fernanda Marília Daniel Pires, Professora Associada da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade do Algarve;

José Manuel de Oliveira Pires, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa;

Maria Manuela Costa Neves Figueiredo, Professora Catedrática do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade de Lisboa;

Sandra Cristina Dias Nunes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal.

13 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Divulgação do Edital:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt nas línguas portuguesa e inglesa.

18 de julho de 2018. - O Vice-Presidente, em regime de suplência do Presidente, Prof. Doutor João Vinagre.

ANEXO I

Grelha de Avaliação

(ver documento original)

311643404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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