Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 08 de agosto de 2018, precedido de pareceres prévios favoráveis da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Ana Catarina Gonçalves Correia Cabrito, no mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, com efeitos a 1 de setembro de 2018.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, designadamente entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória e entre o 23.º e 27.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.750,73 (euro).
10 de setembro de 2018. - A Diretora-Geral, Sílvia Belo Câmara.
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