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Aviso 13617/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Ana Catarina Gonçalves Correia Cabrito, no mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, com efeitos a 1 de setembro de 2018

Texto do documento

Aviso 13617/2018

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 08 de agosto de 2018, precedido de pareceres prévios favoráveis da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da técnica superior Ana Catarina Gonçalves Correia Cabrito, no mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, com efeitos a 1 de setembro de 2018.

Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, designadamente entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória e entre o 23.º e 27.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.750,73 (euro).

10 de setembro de 2018. - A Diretora-Geral, Sílvia Belo Câmara.

311642376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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